Será concedida matrícula ao estudante transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos no mesmo curso, na estrita conformidade das vagas existentes, requerida nos prazos fixados em obediência às normas pertinentes, mediante Processo Seletivo.
A matrícula de estudantes transferidos de instituições estrangeiras dependerá, quando for o caso, da revalidação dos estudos realizados no País de origem pelos órgãos nacionais competentes.
Em caso de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, removido “ex-ofício” para a sede da Faculdade, a transferência será efetivada, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga e de prazos, na forma da lei.
O estudante transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. Parágrafo único. O aproveitamento de estudos será concedido após análise da Coordenação do Curso, homologado pelo Diretor Geral, que indicará a série de matrícula e as adaptações necessárias.
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviado a duração dos seus cursos.
Aplicar-se-ão à matrícula de portadores de diploma de ensino superior as normas referentes à transferência e aproveitamento de estudos, à exceção, no que dispuser em contrário este Regimento.
Documentos Requeridos:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
Carteira de Identidade (uma cópia autenticada);
CPF (uma cópia autenticada);
Certidão de Nascimento ou Casamento (uma cópia autenticada);
Cópia do Título Eleitoral (uma cópia autenticada);
Comprovante de Quitação do Serviço Militar – Homens (uma cópia autenticada);
Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar do Ensino Médio (uma cópia autenticada);
Documento de regularidade junto ao ENADE;
Histórico do Curso Superior (uma cópia autenticada);
Diploma do Curso Superior (uma cópia autenticada);
Comprovante de Residência (uma cópia)
2 (duas) fotos 3×4;
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado;
Regras para Transferência:
Documentos autenticados;
Os documentos deverão ser entregues na secretaria até 01 de março de 2024;
A matrícula, equivalente à primeira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição;
Caso algum documento seja inverídico, a instituição suspenderá automaticamente a matrícula, não havendo direito a qualquer indenização e/ou ressarcimento em razão das disciplinas cursadas e valores pagos;
Caso haja diferença nos componentes curriculares das instituições de ensino superior, o aluno deverá fazer disciplinas adicionais ao curriculum anterior;
A mera inscrição eletrônica não garante a consecução do processo, devendo o aluno cumprir com todas as exigências documentais acima;